Em recente decisão o STF fixou entendimento quanto aos índices de correção monetária incidentes sobre débitos trabalhistas. Desde a promulgação da Reforma Trabalhista no final de 2017, muitas discussões vêm sendo travadas, porquanto a Lei fixava a TR como sendo o índice aplicável à dívida trabalhista.
A partir de ações ajuizadas na Corte Suprema do País, restou consolidado o entendimento de que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Muito embora haja uma diferença que pode variar a aplicação do índice a partir da época em que ocorrer o débito, há um benefício considerável a quem litiga no polo passivo de demandas trabalhistas. Com efeito, a Taxa Selic vem sofrendo uma redução contínua em seu valor nominal ao longo dos anos, conforme o quadro abaixo:
ANO | SELIC | TR + 1% | IPCA-E + 1% |
2010 | 9,37% | 0,68% + 12% | 5,79% + 12% |
2011 | 11,04% | 1,27% + 12% | 6,56% + 12% |
2012 | 8,17% | 0,28% + 12% | 5,78% + 12% |
2013 | 7,92% | 0,19% + 12% | 5,85% + 12% |
2014 | 10,40% | 0,85% + 12% | 6,46% + 12% |
2015 | 12,61% | 1,79% + 12% | 10,71% + 12% |
2016 | 13,27% | 2,01% + 12% | 6,58% + 12% |
2017 | 9,57% | 0,59% + 12% | 2,94% + 12% |
2018 | 6,39% | 0,00% + 12% | 3,86% + 12% |
2019 | 5,79% | 0,00% + 12% | 3,91% + 12% |
Como ilustração, aponta-se um exemplo trazido numa publicação da Professora Volia Bonfim em suas redes sociais que traduz de forma clara como irá impactar essa decisão do STF no cálculo das ações trabalhistas:
📍1) R$ 10.000,00, devidos em janeiro de 2015, com ação ajuizada em janeiro de 2015, corrigido pela TR, com acréscimo de 1% ao mês, totalizaria hoje (dezembro de 2020): R$ 17.904,90
📍2) R$ 10.000,00, devidos em janeiro de 2015, com ação ajuizada em janeiro de 2015, corrigido pelo IPCA-E, com acréscimo de 1% ao mês, totalizaria hoje (dezembro de 2020): R$ 22.987,78
📍3) R$ 10.000,00, devidos em janeiro de 2015, com ação ajuizada em janeiro de 2015, com a aplicação da SELIC, totalizaria hoje (dezembro de 2020): R$ 16.442,20.