STF derruba Taxa Referencial (TR) para correção monetária de dívidas trabalhistas

Em recente decisão o STF fixou entendimento quanto aos índices de correção monetária incidentes sobre débitos trabalhistas. Desde a promulgação da Reforma Trabalhista no final de 2017, muitas discussões vêm sendo travadas, porquanto a Lei fixava a TR como sendo o índice aplicável à dívida trabalhista.

A partir de ações ajuizadas na Corte Suprema do País, restou consolidado o entendimento de que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Muito embora haja uma diferença que pode variar a aplicação do índice a partir da época em que ocorrer o débito, há um benefício considerável a quem litiga no polo passivo de demandas trabalhistas. Com efeito, a Taxa Selic vem sofrendo uma redução contínua em seu valor nominal ao longo dos anos, conforme o quadro abaixo:

ANO SELIC TR + 1% IPCA-E + 1%
2010 9,37% 0,68% + 12% 5,79% + 12%
2011 11,04% 1,27% + 12% 6,56% + 12%
2012 8,17% 0,28% + 12% 5,78% + 12%
2013 7,92% 0,19% + 12% 5,85% + 12%
2014 10,40% 0,85% + 12% 6,46% + 12%
2015 12,61% 1,79% + 12% 10,71% + 12%
2016 13,27% 2,01% + 12% 6,58% + 12%
2017 9,57% 0,59% + 12% 2,94% + 12%
2018 6,39% 0,00% + 12% 3,86% + 12%
2019 5,79% 0,00% + 12% 3,91% + 12%

 

Como ilustração, aponta-se um exemplo trazido numa publicação da Professora Volia Bonfim em suas redes sociais que traduz de forma clara como irá impactar essa decisão do STF no cálculo das ações trabalhistas:

📍1) R$ 10.000,00, devidos em janeiro de 2015, com ação ajuizada em janeiro de 2015, corrigido pela TR, com acréscimo de 1% ao mês, totalizaria hoje (dezembro de 2020): R$ 17.904,90

📍2) R$ 10.000,00, devidos em janeiro de 2015, com ação ajuizada em janeiro de 2015, corrigido pelo IPCA-E, com acréscimo de 1% ao mês, totalizaria hoje (dezembro de 2020): R$ 22.987,78

📍3) R$ 10.000,00, devidos em janeiro de 2015, com ação ajuizada em janeiro de 2015, com a aplicação da SELIC, totalizaria hoje (dezembro de 2020): R$ 16.442,20.

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