Pagamento por serviços ambientais

Coluna assinada pelo sócio Luís Otávio Daloma, no Jornal Tradição, que circula na região sul do estado.
O Produtor Rural brasileiro, diferente do apontado por parte da grande mídia, é um dos grandes responsáveis pela preservação do meio ambiente. É da terra que retira o seu sustento e de sua família e não é do seu interesse esgotar a sua fonte de renda que, no mais das vezes, tem passado de geração para geração. Em 1964, o Estatuto da Terra já trazia em seu bojo a necessidade do uso racional da terra.
De lá pra cá foram inúmeras as legislações agrárias e ambientais que regulamentam e limitam o uso da propriedade rural, aliando desenvolvimento econômico, social e ambiental, o que atualmente tem se chamado de desenvolvimento sustentável.
A manutenção dos ecossistemas, como é consabido, resulta em inúmeros benefícios, tais como a captura e retenção de carbono, a manutenção da biodiversidade (flora e fauna), a proteção hídrica, a manutenção das paisagens, dentre outros diversos benefícios, aos quais tem se nominado de serviços ecossistêmicos, também chamados de serviços ambientais.
Ocorre que, embora os serviços possuam valor inestimável à população, os produtores rurais não recebem incentivo à conservação ambiental, arcando sozinhos com a sua preservação.
Importante referir que a Lei da Política Agrícola brasileira já estabeleceu em seu artigo 103 incentivos especiais ao proprietário rural que preservar e conservar a cobertura florestal nativa existente na propriedade e recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas de sua propriedade. Fato é que passados 30 anos da Lei 8.171 de 1991 os incentivos nela previstos não foram devidamente regulados e implantados.
O novo Código Florestal – Lei 12.651/2012 – trouxe o Pagamento por Serviços Ambientais e a autorização ao Poder Executivo federal para instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável.
Nesse sentido, no último dia 13, foi sancionada a Lei 14.119 que estabelece a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – PNPSA. Dentre as regulamentações ali elencadas destacamos o estímulo a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado; bem como evitar a perda de vegetação nativa, a fragmentação de habitats, a desertificação e outros processos de degradação dos ecossistemas nativos e fomentar a conservação sistêmica da paisagem; o incentivo ao setor privado a incorporar a medição das perdas ou ganhos dos serviços ecossistêmicos nas cadeias produtivas vinculadas aos seus negócio; e incentivar a criação de um mercado de serviços ambientais.
Se a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais conseguir fomentar e criar o mercado para o pagamento dos serviços ambientais, especialmente envolvendo os setores privados, poderá finalmente recompensar aqueles que preservam os serviços ecossistêmicos.
Percebemos com bons olhos o PSA, em especial para nossa pecuária tradicional a campo nativo, que poderá ganhar incentivo para manutenção das áreas cobertas por vegetação nativa, sem precisar recorrer ao uso alternativo do solo, garantido a manutenção dessa prática ancestral de importância social, cultural e econômica aos gaúchos.
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