A nova lei estabelece que as empresas deverão fornecer aos entregadores itens como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das empresas. O seguro contra acidentes, sem franquia, deverá ser fornecido em nome do entregador, benefício que valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos e deverá cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Fonte: ConJur