Os Desembargadores da 1ª Turma do TRT-4, entenderam que não era possível verificar a presença concomitante dos requisitos do vínculo de emprego, principalmente a subordinação e a pessoalidade, a decisão unanime do colegiado confirmou sentença da Magistrada da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.
Conforme dados do processo, a profissional atuava com autonomia na definição do seu horário de trabalho, dos procedimentos aplicados aos pacientes e dos valores cobrados pelos serviços. Na análise do caso em primeiro grau, a Juíza concluiu que a reclamante prestava serviços com autonomia, definindo as melhores datas e horários para atendimento dos seus pacientes.
Aprova produzida através de conversa mantida entre a dentista e a secretária da clínica, pelo aplicativo de conversa Whatsapp, a autora solicitou que sua agenda fosse “aberta” na segunda e, ao ser questionada pela secretária “de que horas a que horas”, respondeu “das 10h às 18h30”. Para a julgadora, tal diálogo demonstrou não apenas a autonomia na definição do horário, como também que a autora não trabalhava das 9h às 20h, conforme alegado na petição inicial.
Não contente com a sentença, a reclamante recorreu ao TRT-RS. Conforme entendimento do Desembargador Relator Roger Ballejo Villarinho, as conversas trocadas por Whatsapp entre a prestadora de serviços e a secretária da clínica “demonstram que a reclamante possuía liberdade para determinar sua jornada de trabalho, que os clientes eram agendados de acordo com a disponibilidade de cada profissional e que comprava seus materiais”.
Ainda, destacou que “a própria reclamante admite que não havia intervenção do reclamado nos procedimentos realizados, sendo que o fato de a testemunha afirmar que a reclamante teria que comunicar a clínica caso necessitasse se ausentar (…) não caracteriza subordinação, tampouco fiscalização de seu trabalho, tratando-se de critério de organização do próprio estabelecimento, inerente a qualquer relação de trabalho autônomo”.
Diante disso, a Turma também entendeu não ter havido vínculo de emprego entre as partes, julgando improcedentes os pedidos da autora.