O Programa Litígio Zero foi criado pelo atual governo federal para que as empresas renegociem suas dívidas em 2023.
Em uma nova etapa do programa, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários.
O contribuinte que optar pela autorregularização deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O montante será acrescido somente dos juros de mora.
A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023 e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro.
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