MULTIPROPRIEDADE: NOVO MODELO DE IMÓVEIS COM VÁRIOS DONOS

Imagine um apartamento com 10, 15 0u 20 donos? Pois a “compra por cotas”, modalidade existente em outros países e que carecia de regulamentação no Brasil, foi regularizada em dezembro de 2018 pela lei 13.777/2018.

Esta modalidade de empreendimento, com imóveis que poderiam ser pensados para um público que não queira prender-se a apenas um imóvel ou para investidor que não possua dinheiro para comprar um apartamento sozinho, promete assumir importante papel no mercado imobiliário.

Em um esquema de cotas, um mesmo imóvel poderia ter vários proprietários, que se revezariam na utilização do espaço. Cada proprietário teria o mínimo de 7 (sete) dias exclusivos ao ano para usufruir do imóvel, dependendo de cada modalidade a ser negociada. O bem é indivisível, e os utensílios de propriedade igualmente compartilhada. É uma modalidade semelhante ao timeshare, modalidade antiga do ramo hoteleiro, quando o viajante pode comprar uma fração de um hotel (ou de uma rede) e ter direito a se hospedar no local alguns dias por ano.

Antes de adquirir imóveis nesta condição, é importante que as pessoas compreendam plenamente os direitos e deveres que advirão deste imóvel, para que não se torne um problema futuro. Em tempos que o compartilhamento assume papel de destaque na sociedade e na economia, com o surgimento de inúmeras modalidades de negócio, é importante estar atento e consultar um advogado para manter a segurança do seu investimento.

Fonte: Folha de São Paulo

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