Outubro agitado no Agronegócio

Durante anos o consumo de carne vermelha foi associado com potencial risco a doenças cardiovasculares e ao desenvolvimento de alguns tipos de câncer. Porém, importante publicação foi realizada no início desse mês na “Annals of internal Medicene”, em que novos estudos demonstram que não há evidências científicas da necessidade de nós reduzirmos o consumo de carne vermelha em benefício da nossa saúde.

Ou seja, não existem evidências que a carne vermelha faça mal a saúde, o que temos é uma ideologia pseudocientífica de que o problema da população moderna está no consumo da carne, em especial da carne bovina. O que se conseguiu com isso? Parte da população com a ausência desse item importante para alimentação humana e muitas empresas e grupos econômicos enriquecendo com produtos para estes que estão sendo enganados.

Outro tema muito importante que tem sido motivo de agitação no campo legislativo e jurídico é a Medida Provisória 897 de 2019, apelidada de MP do AGRO, publicada no dia 02 deste mês. A medida, que tem o intuito de ampliar o créditos para financiamento do agronegócio, busca trazer outros agentes financeiros para financiar a produção.

A MP traz diversas inovações como o Fundo de Aval Fraterno – FAF, patrimônio de afetação, a Cédula Imobiliária Rural – CIR, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas. Porém, as garantias para tomada de crédito, previstas na MP, são bastante duras com aqueles produtores que porventura ingressem na inadimplência.

No Fundo de Aval Fraterno é necessário que a legislação seja mais detalhada para garantir segurança jurídica aos que optarem por essa modalidade, já no patrimônio de afetação o benefício pende muito mais ao credor que ao devedor, que em caso de inadimplemento terá acesso facilitado na transmissão da patrimônio afetado para o seu nome.

A atividade agropecuária, para além do risco da atividade empresarial, possui o risco agrobiológico, que nunca pode ser relevado e coloca o produtor rural muito mais próximo do inadimplemento, seja por perda de safra, seja por problemas de mercado.
Não se olvida a necessidade de aumentar as opções de arrecadação de recurso para investimento, já que não há recurso público suficiente para todos os produtores rurais. Não obstante, um projeto de lei ao invés da edição de uma medida provisória proporcionaria uma ampla discussão dos setores envolvidos, o que resultaria uma lei mais adequada aos anseios dos nossos produtores.

Enfim, os instrumentos presentes na MP do AGRO devem ser aperfeiçoados pelos Deputados e Senadores para que equalizem os interesses daqueles que produzem alimentos e matérias primas com aqueles que pretendem financiar e, eventualmente, especular financeiramente a atividade agrosilvopastoril.

Luís Otávio Daloma da Silva

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