Prorrogação do pagamento de precatórios até 2028

O Senado Federal aprovou em 09/10/2019 a PEC que prorroga pagamento de precatórios até 2028. O texto final indica adiamento de pagamentos não apenas a empresas, mas também a pessoas físicas.

Entenda o caso
Inicialmente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem, dentro de um regime especial pagamento, seus precatórios (dívidas geradas por condenações judiciais) devidos a pessoas jurídicas agora foi aprovada pelos senadores. Atualmente o prazo previsto para quitação é até 31 de dezembro de 2024.

Para a mudança passar a valer, é ainda necessário o aval da Câmara. O texto agora segue para análise dos deputados. Desta forma, pessoas físicas que esperam receber precatórios referentes a desapropriações, repetição de tributos ou indenização por danos morais, por exemplo, terão de esperar mais em razão da mudança no texto.

“Essa providência beneficia, mormente, os entes da federação em apuros para custear a prestação a contento de serviços públicos essenciais nas áreas da educação, saúde e segurança pública, inclusive o pagamento em dia da folha de pagamento dos respectivos servidores públicos”, afirmou Antonio Anastasia (MG), relator da PEC.

Na prática, haverá uma prorrogação em 4 (quatro) anos para quitação de precatórios, que já estão com cronograma de pagamentos atrasados há muitos anos. Essa nova “moratória” nos sugere que, possivelmente, quando estivermos nos aproximando novamente do prazo fatal de quitação, seremos surpreendidos uma vez mais com uma postergação de data.

Fontes: www.folha.com.br e www12.senado.leg.br

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