Um equívoco do Banco do Brasil na correção monetária de parcelas de empréstimos bancários de produtores rurais contraídos nas décadas de 1980/1990, com vencimento de parcelas no inicio da década de 90, trouxe prejuízo a diversos trabalhadores. Esse diferença indevida é passível de ressarcimento por intermédio de uma ação judicial.
Se você é produtor rural e que contraiu empréstimos bancários nesse período, com as respectivas Cédulas de Crédito Rural, registradas no álbum imobiliário, é direito seu reaver os valores indevidamente cobrados.