PRODUTORES RURAIS TÊM DIREITO A RECEBER DIFERENÇA DE JUROS APLICADOS EM FINANCIAMENTOS NO GOVERNO COLLOR

Um equívoco do Banco do Brasil na correção monetária de parcelas de empréstimos bancários de produtores rurais contraídos nas décadas de 1980/1990, com vencimento de parcelas no inicio da década de 90, trouxe prejuízo a diversos trabalhadores. Esse diferença indevida é passível de ressarcimento por intermédio de uma ação judicial.

Se você é produtor rural e que contraiu empréstimos bancários nesse período, com as respectivas Cédulas de Crédito Rural, registradas no álbum imobiliário, é direito seu reaver os valores indevidamente cobrados.

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