O Novo Código Ambiental e a estiagem no RS

Foi sancionado na última semana, em 09/01, o novo Código Ambiental do Rio Grande do Sul. De acordo com o governador Eduardo Leite, a nova legislação ambiental desburocratiza os processos para quem quer empreender em nosso Estado, sem descuidar do meio ambiente, tornando as normas mais claras e agilizando processos.

 

Dentre as inovações da nova legislação destaca-se a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), em que o empreendedor, por ferramentas digitais, vai distribuir seu pedido e documentos para obter de forma mais rápida a aprovação do seu empreendimento. Assim, pretende-se desburocratizar o licenciamento e reduzir o tempo para abertura de novas empresas. A expectativa do governo é reduzir a média de emissão de um alvará de 160 dias para 90 dias.

 

O governo se comprometeu a fazer a regulamentação de alguns artigos nos próximos meses e encaminhar ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) uma lista de cerca de 20 atividades empresariais que poderão ser enquadradas na LAC.

 

Além disso, a nova legislação trouxe artigo sobre o bioma Pampa, que carecerá de regulamento específico e detalhará aspectos de conservação. Aqui ao nosso ver o novo Código foi tímido e poderia ter avançado em algumas questões com por exemplo definir o nosso bioma como patrimônio estadual, assim como o fez com o bioma Mata Atlântica. Ainda, sobre o bioma Pampa, o novo Código trouxe capítulo específico sobre a autorização para conversão do campo nativo.

 

Um velho problema assola, novamente, boa parte de nossos produtores rurais e a estiagem castiga nosso estado e já fez com que 42 munícipios, conforme levantamento em 14/01, tenham decretado situação de emergência. Não obstante, ainda falta o reconhecimento da situação pelo Estado e a homologação, parte que costuma demorar mais no processo e que depende do governo federal.

 

Os decretos de estado de emergência, são importantes para facilitar o recebimento de recursos e no auxílio aos produtores rurais na renegociação de dívidas junto as instituições financeiras. Para os produtores rurais que retiram valores para formação de sua lavoura, via crédito rural, as suas dívidas são disciplinadas pelo Manual do Crédito Rural do Banco Central, bastando que o Produtor Rural, faça uma requisição por escrito, junte um laudo técnico (comprovando e justificando como ocorreram as perdas), o decreto de situação de emergência (após sua homologação) e um demonstrativo de capacidade financeira. Assim, via de regra, os pagamentos serão prorrogados automaticamente.

 

Já as dívidas com fornecedores dependem da discricionariedade e bom senso desses credores, de qualquer maneira, é importante o produtor estar munido de um laudo de capacidade financeira e de um laudo técnico das perdas, o que poderá auxiliar nessas negociações privadas.

 

O laudo técnico das perdas também é importante para aqueles produtores rurais que tem seguro agrícola, pois no momento da vistoria do seguro estar munido com um laudo detalhado, elaborado pelo agrônomo da confiança do produtor, auxiliará na sua realização.

 

A estiagem é uma velha conhecida dos produtores rurais. Somente nos últimos 15 anos podemos contabilizar  três grandes estiagens 2005/2006, 2011/2012 e a atual. A receita para evitar os efeitos das intempéries também é uma velha conhecida, bom como as políticas que minimizem os prejuízos causados pelo excesso de chuva e pela longa estiagem, porém essas só costumam aparecer no radar dos governos após o problema já estar posto.

 

Fontes: https://www.sema.rs.gov.br/novo-codigo-ambiental-do-rs-e-sancionado-pelo-governador

https://agrolei.com/2019/11/04/chuvas-produtores-gauchos-e-credito-rural/

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