STF CONCEDE LIMINAR ALTERANDO INTERPRETAÇÃO DA MP 936/20

O Supremo Tribunal Federal apreciou o primeiro questionamento de constitucionalidade da Medida Provisória 936/2020 no que respeita à intervenção sindical nos acordos individuais celebrados entre empresas e funcionários visando a redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

 

O Partido Político Rede Sustentabilidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando diversos trechos da MP que excluiu os sindicatos de empregados das negociações para implementação das medidas para preservação dos empregos. O argumento central é que a exclusão da entidade sindical da mesa de negociação viola o texto constitucional que prevê a atuação obrigatória dos representantes dos empregados para que sejam equiparadas as forças entre as partes, uma vez que os trabalhadores são presumivelmente hipossuficientes.

 

Ao apreciar o pedido, o Ministro Relator decidiu de forma liminar interpretar o texto da Medida Provisória sem, contudo, retirar ou diminuir a eficácia legal imediata. De fato, há uma determinação na MP 936/20 que exige a comunicação do sindicato da categoria obreira num prazo de 10 dias corridos da celebração do acordo individual firmado entre o empresário e o empregador. A decisão interpretou essa norma mantendo a obrigação do empresário em notificar o sindicato como forma de convalidação do acordo individual.

 

Os acordos individuais de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de jornada e salário seguem sendo uma boa alternativa para superar a crise, mas a partir da publicação da decisão no STF, para que tenham validade jurídica, o sindicato da categoria deve se manifestar concordando com o que fora avençado entre patrão e trabalhadores.

 

A partir das normas de isolamento editadas pelos Decretos Estadual e Municipais, orientamos aos nossos clientes que essa notificação deva ser realizada de forma eletrônica e a partir do recebimento há três possibilidades:

 

  1. a) passados dez dias corridos se não houver resposta do sindicato da categoria, o acordo individual teve aceitação tácita pelo Sindicato e foi convalidado, sendo possível ultimar os procedimentos de repasse de dados ao Ministério da Economia para que o Governo Federal faça os pagamentos do Benefício Emergencial;

 

  1. b) se houver uma resposta positiva do Sindicato em relação ao acordo firmado, ainda assim devem ser repassadas as informações necessárias ao Ministério da Economia para que o Governo Federal faça os pagamentos do Benefício Emergencial;

 

  1. c) se houver uma resposta negativa do Sindicato, deverá ser aberta uma negociação para que seja encontrada uma forma de preservar os empregos dos colaboradores.

 

O escritório MMD ADVOGADOS está à disposição dos clientes e amigos para tratar deste e de outros temas. Agende um horário para atendimento ou videoconferencia, pelo número (51)99449-8878 (celular e whatsapp) ou e-mail contato@mmdadvogados.rs. Na medida do possível estaremos atendendo em nosso telefone convencional (51) 3237-1635.

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin

Fale conosco

  • 51 4064-1234
× Contate-nos agora mesmo!