PANDEMIA LEI DO AGRO E PÁSCOA

A Pandemia do COVID-19 está afetando nossas formas de se relacionar, de consumir, alterando alguns hábitos, criando outros novos. Também tem afetado, na maioria dos casos, nossos trabalhos, a sua forma de execução, trazido enorme preocupação quanto a nossa economia e emprego e, afetando assim, as relações jurídicas envolvidas nesse cenário de mudanças e incertezas.

Para diminuir o impacto da crise os governos, nas suas três esferas, têm emitido diversas normas, sejam elas determinando o distanciamento/isolamento social, a virtualização de aulas em escolas e faculdades, a prorrogação do vencimento de tributos e certidões e os programas de apoio aos trabalhadores e as pequenas e médias empresas.

Dentre as alterações realizadas destacamos: 1) a prorrogação da validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – DAP pelo período de 6 meses; 2) a prorrogação da entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP para o dia 29 de junho de 2020; 3) a postergação do pagamento das contribuições previdenciárias, contribuições para PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas as competências de março e abril de 2020, para julho e setembro de 2020, respectivamente; 4) a sanção da Lei 13.987 que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica; 5) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 30 de junho; e 6) a autorização do Conselho Monetário  Nacional (CMN) para instituições financeiras poderem prorrogar o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas ou a vencer, a partir de 1º de janeiro deste ano. A prorrogação será até o dia 15 de agosto de 2020.

No meio de toda essa agitação, houve, também, a conversão da MP 897/2019, conhecida como MP do Agro, na Lei 13.986. A nova legislação traz diversas mudanças e novidades e foi concebida para fomentar o sistema de financiamento privado no agronegócio.

Dentre as alterações trazidas destacamos a possibilidade da garantia de patrimônio rural em afetação, em que o produtor poderá fracionar o seu imóvel para dar em garantia, não necessitando assim, ter todo o imóvel gravado como ocorre atualmente.

Tal garantia poderá ocorrer na Cédula de Produto Rural – CPR e na Cédula Imobiliária Rural – CIR. Tanto na CPR como na CIR, a garantia de patrimônio rural em afetação busca dar segurança ao credor da cédula, por outro o produtor deixa o imóvel rural ou parte dele mais suscetível a perda no caso de não cumprimento do título de crédito.

Importante destacar que a Cédula Imobiliária Rural – CIR é uma inovação da Lei, que cria esse novo título de crédito, é uma promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. No caso de não adimplemento, há a obrigação do credor entregar ao credor do título, o imóvel rural ou parte dele que houver constituído patrimônio rural em afetação.

Outra novidade que a lei trouxe foi a possibilidade da CPR com liquidação financeira ser emitida com taxas de juros flutuante e variação cambial, ou seja, ser emitida em moeda estrangeira, o que pode fomentar financiamento estrangeiro no setor. Porém, há que se atentar para não se tornar um prejuízo ao produtor rural, pois havendo alguma instabilidade nos mercados financeiros e desvalorização da nossa moeda pode se tornar uma dívida impagável.

A Lei 13.986 traz diversas inovações que, se bem sucedidas, aumentarão a possibilidade de crédito ao produtor rural, porém o desafiará, a cada vez mais profissionalizar sua gestão, buscando advogados especializados na área para assessoramento nas suas relações jurídicas e contratuais.

Por fim, em meio a toda essa turbulência vivemos a Semana Santa, um momento de reflexão, de renovação, afirmação da nossa fé e dos nossos valores mais caros. Que nesse momento difícil que enfrentamos possamos fortalecer nossa solidariedade e empatia. Meu desejo de uma abençoada Páscoa e um recomeço grandioso a cada um nós.

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