Renegociação das dívidas causadas pela seca

O Banco Central publicou no dia 09 deste mês a Resolução n. 4.802 que autoriza as instituições financeiras a renegociar as dívidas com os produtores rurais que tiveram perdas com a seca que assola o nosso Estado.

 

De acordo com a Resolução, as dívidas relativas ao custeio vencidas ou a vencer entre 1º de março a 31 de dezembro de 2020 terão até 7 anos de parcelamento. Já os investimentos com parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, terão as prestações tranferidas para após a última prestação – o mesmo vale para as parcelas de renegociação de anos anteriores.

 

Para agricultura familiar será liberado o custeio no valor de R$ 20 mil com juros de 4,6% ao ano, prazo de 36 meses para pagamento, e carência de 12 meses. Para os produtores atendidos pelo Pronamp o crédito é de R$ 40 mil, juros de 6% ao ano, e as mesmas condições de prazo da agricultura familiar.

 

Nesse momento é importante que o Produtor manifeste o interesse na renegociação junto à instituição financeira, protocolando por escrito tal intenção e ficando com cópia desse documento.

 

Fonte: Farsul

Foto: Guilherme Medeiros

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