Toffoli suspende decisão que impedia aplicação de MP que reduz contribuições ao Sistema S

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (18) uma liminar da Justiça Federal que tornava sem efeitos a redução, pela metade, da contribuição obrigatória das empresas às entidades do Sistema S por três meses.

A determinação de Toffoli atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atendeu a pedidos do Sesc e Senac do Distrito Federal, para afastar a aplicação do texto.

O presidente do STF ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário avaliar os motivos pelos quais os gestores decidiram implementar determinadas políticas públicas.

“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, afirmou.

A mudança nas regras para o sistema S foram publicadas na edição do “Diário Oficial da União” do dia 31 de março. A intenção é diminuir os custos ao empregador em meio à crise causada pela pandemia do coronavírus. Com a MP, a estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.

De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

A medida provisória também é alvo de duas ações no STF, ambas na relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que já decidiu que vai levar o tema direto ao plenário. As duas ações questionam se a MP está de acordo com a Constituição.

Apesar de já ter força de lei, o texto precisa do aval do Congresso.

Entenda o sistema S

O chamado ‘Sistema S’ reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica – serviços considerados de interesse público. São chamadas entidades paraestatais.

Embora sejam privadas e administradas por federações e confederações patronais, essas entidades são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei. Ou seja, recebem verbas públicas. Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento é repassado para as entidades do Sistema S.

Atualmente, 9 entidades compõem o sistema. Todas têm seu nome iniciado com a letra “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (Sest).

Fonte: https://g1.globo.com/economia

“Importante verificar que no caso das contribuições ao SENAR a medida, embora traga redução da alíquota paga pelo produtor, poderá resultar na diminuição das ofertas de cursos e capacitações aos homens e mulheres do campo realizadas pela instituição.”

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin

Fale conosco

  • 51 4064-1234
× Contate-nos agora mesmo!