O Advogado Jaime Mattos sócio do MMD Advogados participou de sessão virtual de julgamento do TRT-4

Na última semana o advogado Jaime Mattos sócio do MMD Advogados  participou de sessão virtual de julgamento do TRT-4. Trata-se de uma nova maneira de exercer a profissão do Direito, com a utilização da tecnologia para diminuir o risco de contágio pelo vírus da COVID-19, sem que isso interfira no andamento dos processos sob a responsabilidade da Banca.

A sessão de julgamento foi realizada utilizando-se uma ferramenta de comunicação à distância e o profissional interagiu com os Desembargadores requerendo a sustentação oral para reforçar os argumentos da tese defensiva.

O escritório atuava em nome de uma empresa do ramo varejista da Grande Porto Alegre que litigava contra um trabalhador que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego. O obreiro em questão é um servidor público da área da segurança (policial militar) que alegava ter prestado serviços nessa função em seus horários de folga.
No entanto, desde o primeiro momento não houve o reconhecimento da prestação de serviços, ficando o autor com o ônus de comprovar essa relação. Encargo do qual não se desonerou, tendo sido a reclamatória trabalhista julgada improcedente em primeira instância, sendo a sentença confirmada no Tribunal.

Destaca-se um trecho do julgamento proferido pelo Desembargador Relator: Para o reconhecimento do vínculo de emprego, é necessária a presença concomitante dos requisitos da pessoalidade, da não eventualidade, da onerosidade e da subordinação, nos termos do art. 3º da CLT. Não admitida a prestação de serviços pela reclamada, como no caso dos autos, a existência de relação de emprego não é presumida, permanecendo com o autor o ônus de demonstrar que seu trabalho ocorreu nos moldes celetistas, por ser fato constitutivo do seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Na hipótese dos autos, entende-se que não haver se desincumbido a contento desse encargo processual.

O trabalho desenvolvido pelo escritório MMD Advogados seguirá adiante mesmo que de forma virtual, pois a finalidade precípua da atuação dos profissionais é a defesa dos direitos de seus clientes.

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