STF decide que é licita a terceirização em todas as atividades empresariais

Em recente julgado o STF decidiu que a terceirização da mão-de-obra é lícita em todas as etapas do processo produtivo, inclusive na atividade fim. A tese aprovada prevê a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Para o Ministro Celso de Melo, não há óbice em reconhecer a licitude da terceirização da atividade fim e eventuais abusos deverão ser contidos pontualmente, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura empresarial”.
O Ministro ainda referiu que a quantidade de demandas coletivas ajuizadas na Justiça Trabalhista para discutir a legalidade da terceirização, implica redução das condições de competitividade das empresas. “O custo da estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por consequência, o preço praticado no mercado de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo para sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos e serviços disponibilizados”, refletiu.
Por fim o Ministro destacou que há a comprovação estatística do aumento de vagas de emprego formais com a terceirização em maior escala, incluindo a atividade finalística das empresas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmem Lúcia, destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, salientou.
Para a ministra Cármen Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.
Muito embora os argumentos tecidos sejam louváveis, há que se analisar de forma bastante madura a situação. De fato, em companhias que possuem processos produtivos específicos e complexos, afigura-se perigoso terceirizar a atividade produtiva final, pois o valor economizado com a mão-de-obra, pode significar prejuízos imensos acaso venha a se perder qualidade do produto por ineficácia ou desconhecimento técnico do processo por parte dos terceirizados. A decisão de terceirizar a mão-de-obra da empresa deve ser ponderada e refletida com base em argumentos sólidos e orientação jurídica adequada.
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