AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

Para auxiliar no enfrentamento da emergência de saúde pública atual, em decorrência do Covid-19, fora liberado auxílio emergencial às ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) em valor total de R$160.000.000,00, mediante a publicação da Lei 14.018/2020.

Uma vez que estas instituições tratam de idosos, público diretamente afetado pelos efeitos da Covid-19, este auxílio emergencial é muito importante. No caso, a previsão legal indica que mesmo as instituições com débitos tributários ou previdenciários poderão ser beneficiadas.

A liberação dos recursos deverá ser gerenciada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e levará em consideração o número de idosos atendidos em cada instituição. Ainda, indica-se que os recursos recebidos a título de auxílio emergencial serão utilizados, preferencialmente, para (1) ações de prevenção e de controle da infecção dentro das ILPIs; (2) compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários; (3) compra de medicamentos; (4) adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e que não precisem de internação hospitalar.

O escritório MMD ADVOGADOS está à disposição para tratar deste e de outros temas. Agende um horário para atendimento ou videoconferência, pelo número (51)99449-8878 (celular e whatsapp) ou e-mail contato@mmdadvogados.rs. Na medida do possível estaremos atendendo em nosso telefone convencional (51) 3237-1635.

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