Lei 14.020/20 que versa sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Lei 14.020/20 e Decreto 10.422/20

No dia 06 de julho próximo passado fora promulgada a Lei 14.020/20 que versa sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Trata-se da conversão da Medida Provisória 936/20 com algumas alterações, que merecem uma análise, pois impacta de forma direta sobre todos os atores do cenário econômico nacional. Com efeito, a partir da vigência da referida lei, abriu-se a possibilidade de prorrogar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada de trabalho e salário.

O ato do Executivo previa a possibilidade da redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias. Já a suspensão do contrato de trabalho tinha um limite máximo de 60 dias. Com a promulgação da Lei 14.020/20, os dispositivos que tratavam a matéria foram reescritos, permitindo a edição de ato (decreto) que estipulasse um novo período para a implementação de ambos os institutos. Isso significa dizer que foi conferido ao Poder Executivo uma liberdade para prorrogar a vigência do Programa Emergencial, conforme o avanço ou retrocesso da pandemia de Coronavírus.

De posse dessa prerrogativa legislativa e não havendo sinais de redução do número de infectados, o Poder Executivo editou na data de ontem o Decreto 10.422/20 que prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Nesse cenário, foram acrescidos mais 30 dias à possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e mais 60 dias à suspensão temporária dos contratos de trabalho, totalizando, em ambos os casos, 120 dias.

Importante ressaltar que apresentamos apenas um pequeno apanhado das modificações/atualizações implementadas pela nova legislação, sendo necessário que o empresário reflita antes de implementar e/ou prorrogar qualquer uma das medidas urgentes relacionadas.

A fim de auxiliar nossos amigos e clientes nessa importante tomada de decisão, o escritório MMD ADVOGADOS está à disposição dos clientes e amigos para tratar deste e de outros temas. Agende um horário para atendimento ou videoconferencia, pelo número (51)99449-8878 (celular e whatsapp) ou e-mail contato@mmdadvogados.rs. Na medida do possível estaremos atendendo em nosso telefone convencional (51) 3237-1635.

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