O fim do voto de qualidade em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, previsto por artigo da Lei 13.988/20, definiu ao menos seis julgamentos no último dia 30 de julho em favor do contribuinte.
A alteração da lei, que já comentamos aqui, determinou que “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade”. Na prática, quando houve emptade sobre os votos no julgamento, o problema será resolvido contra o Fisco.
Os casos julgados neste dia 30/07 tratavam da exclusão de áreas de reserva permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Eles foram julgados pela 2ª Turma da Câmara Superior e, com a aplicação do novo dispositivo, foram negados os recursos especiais da Fazenda Nacional. Desta forma, ficou definido que o contribuinte pessoa física não tem a obrigação de ter o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.