Promotores de vendas – Supermercados – Responsabilidade subsidiária

Os promotores de venda são trabalhadores vinculados a uma determinada distribuidora/marca que tem o interesse de ver seu produto exposto e vendido em supermercados.
A prestação desses serviços interessa ao fabricante ou distribuidora dos produtos, razão pela qual contratam empresas que atuam na área de promoção de vendas para atuar nos pontos de venda, demonstrando o produto e organizando o espaço nas gôndolas do mercado.
O trabalhador, enquanto promotor de vendas, tem atribuições com o intuito de promover maior venda dos produtos que representa, em face de contrato havido entre seu empregador e a fabricante do produto a ser promovido.
Para o supermercado, que visa objetivamente a venda, não importa se o cliente compra com maior frequência os produtos de determinada marca em detrimento de outra.
O TRT-4 tem decidido em vários processos que o supermercado não pode ser responsabilizado direta ou indiretamente na relação havida entre o trabalhador e o empregador, mesmo que o primeiro desenvolva suas atividades dentro das dependências do supermercado.
O MMD ADVOGADOS atende empresas que atuam nesse setor da economia e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Agende um horário para atendimento ou videoconferencia, pelo número (51)99449-8878 (celular e whatsapp) ou e-mail contato@mmdadvogados.rs. Na medida do possível estaremos atendendo em nosso telefone convencional (51) 3237-1635.
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