A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) prorrogou a adesão à modalidade de transação tributária extraordinária, cujo prazo final passou de 30 de setembro para 29 de dezembro deste ano.
Ela possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento, segundo a procuradoria.
O instituto da transação tributária, regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal, já possibilitou 77,4 mil acordos, no valor total de R$ 28 bilhões, de acordo com a PGFN.
Desse total, 12 acordos se referem à modalidade de proposta individual do contribuinte. Levantamento do Insper listou nove dessas transações, que demandam negociações entre as partes.
Há também as modalidades por edital (cujo prazo de adesão terminou em setembro), a extraordinária, a excepcional e a de dívida ativa tributária de pequeno valor.
Somente em agosto, a procuradoria fechou R$ 6,6 bilhões em acordos de transação tributária, sendo R$ 5,1 bilhões referentes à modalidade excepcional criada por conta da pandemia.
“Cada instrumento desse é dirigido para um público. A individual, do ponto de vista das horas gastas para celebrar um termos desse, é muito mais onerosa. Precisa detalhar todo o termo de transação. É como se fosse a assinatura de um contrato. Não é algo que vá atender a um grande número de contribuintes em um curto espaço de tempo”, afirma o procurador da Fazenda Nacional João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.
Grognet afirma que, desde março, a procuradoria tem adotado outros tipos de procedimento, padronizados, que respondem pela maior parte dos acordo até o momento e visam auxiliar os contribuintes durante a pandemia.
A transação excepcional, cuja adesão vai até dezembro, estabelece que o contribuinte deve pagar 0,33% do seu débito por mês (um total de 4% em 12 meses) e o restante em prestações que podem chegar a 142 meses.
“A gente projetou a evolução econômica do Brasil ao longo de 2020 e estabeleceu que ia precisar de uma política pública que garantisse a regularidade fiscal do contribuinte por 12 meses. A transação excepcional foi instituída a partir de julho e os números já são muito grandes [70% dos valores negociados em agosto, incluindo empresas do Simples]”, afirma o procurador.
Em setembro, a PGFN também publicou portaria que estabelece as condições para transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a dívidas rurais, destinada aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares.
Fonte: www1.folha.uol.com.br