Produtores rurais e a profissionalização da gestão

Foi deflagrada pela Receita Federal a segunda fase da Operação Declara Grãos. A primeira fase fora realizada em novembro do ano passado nos municípios do norte do Estado, essa segunda fase abrange todo o Estado do RS.

A operação visa a recuperar valores que deveriam ter sido declarados no Imposto de Renda Pessoa Física dos produtores rurais nos anos-calendário de 2016 a 2019 e, por algum motivo, esses valores não foram declarados.

Nesse primeiro momento os contribuintes foram notificados para regularizar sua situação ou mesmo para justificar eventual não enquadramento na obrigatoriedade da entrega da declaração. A operação terá outros desdobramentos, e seguirá apontando as eventuais incongruências geradas através dos cruzamentos de dados de Notas Fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos agropecuários provenientes de produtores rurais.

Percebam a importância de o produtor rural manter sua contabilidade organizada. No caso de não possuir os comprovantes da sua atividade, o produtor rural não terá como contrapor os eventuais lançamentos da Receita Federal.

Muito se fala da agricultura de precisão, da “Agricultura 4.0”, das novas tecnologias que otimizam a produção agrícola e que tem gerado muitos ganhos de produtividade. Porém, tão importante quanto, ou até mais, é a profissionalização da gestão da atividade agropecuária. O produtor rural deve organizar o seu empreendimento tão bem quanto prepara sua lavoura ou cuida da sua criação.

Adentrando no tema da tributação, temos que a carga tributária final, considerando os impostos diretos e indiretos, é bastante alta em nosso país. Além disso, a legislação tributária é bastante complexa, o que ocasiona por vezes o recolhimento maior de impostos, seja por conta do desconhecimento das possibilidades que a legislação prevê, seja por conta de escolhas erradas.

Nesse sentido, a abertura de uma empresa para atividade agropecuária, o regime de tributação (simples, lucro presumido ou lucro real) devem ser analisados ao caso concreto de cada produtor rural. Situações como proteção (blindagem) patrimonial e planejamento sucessório podem (e devem) ser consideradas quando da realização do planejamento tributário.

A simples adoção de uma alternativa arquitetura societária, por si só, não é suficiente para garantir êxito da proteção e sucessão do patrimônio. É necessária a profissionalização da gestão do negócio! É necessário separar os interesses pessoais dos membros da família dos interesses do negócio, evitar a saída de sócios ou herdeiros (ou prever formas que essas saídas prejudiquem o mínimo possível), proteger a empresa dos problemas pessoais dos sócios (dívidas e divórcios), evitar conflitos e manter o foco dos sócios nas operações da empresa.

Essa governança coorporativa trará regras e práticas que, aplicadas à empresa agropecuária, terão o condão de oferecer maior economia de tributos, prevenção de conflitos e manutenção e crescimento do patrimônio. Em razão de todos estes fatores, o produtor deve se amparar em bons profissionais do meio jurídico, contábil e agronômico, garantido a segurança e a continuidade da sua atividade agropecuária.

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