De acordo com a Diretriz Orientativa divulgada pelo Ministério Público, que considera as medidas da Lei 14.020/20, o 13º salário e as férias devem ser pagos integralmente, considerando o período contínuo de trabalho.⠀
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Confira o trecho da decisão:⠀
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“Efetuar o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.”⠀
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Lembrando que a nota orientativa do MPT ainda não foi divulgada. A previsão é que o texto seja publicado dentro dos próximos dias.
Outrossim, essa orientação deve ser amplamente debatida, cabendo ao empregador, com orientação de seus advogados, recolher os valores que entender devidos.
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