CRÉDITO RURAL: Pronaf e Pronamp

Seguindo nossa série sobre Crédito Rural, hoje abordaremos sobre o que se trata o Pronamp e o Pronaf:
O Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) é uma iniciativa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) e é operacionalizado pelas instituições financeiras credenciadas. Com o Pronamp é possível financiar bens novos, como máquinas, equipamentos, caminhões e embarcações, estruturas de armazenagem e outros serviços necessários ao empreendimento.
A linha está disponível para produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que atendam requisitos como: a) seja proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou comodatário; b) possua renda bruta anual de até R$ 2 milhões, considerando a soma das rendas provenientes da atividade agropecuária e demais rendas não agropecuárias.
Já o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) foi criado pelo governo federal com o objetivo de prestar um atendimento diferenciado aos pequenos agricultores – aqueles cuja produção é resultado de sua própria força de trabalho ou da mão de obra familiar – fortalecendo suas atividades e integrando-os à cadeia do agronegócio por meio da modernização do sistema produtivo.
Assim, a profissionalização oferecida pelo Pronaf decorre através de um financiamento destinado para atividades e serviços – sejam eles, agropecuários ou não -, desde que desenvolvidos em propriedade rural ou em áreas comunitárias próximas. Para torná-lo acessível à realidade dos agricultores, o Pronaf conta com as menores taxas de juros para financiamento rural do mercado.
No entanto, os recursos cedidos pelo Pronaf devem ser destinados sempre ao desenvolvimento da produção e da propriedade rural como um todo.
Fonte: SEBRAE e CONAFER
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