O afastamento da gestante durante o período de emergência de saúde pública

Sancionada última quarta-feira dia 12 de maio de 2021, pelo Presidente da República, a Lei 14.151, que determina o afastamento das gestantes enquanto perdurar o estado a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
A Lei garante a empregada gestante o direito de permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem qualquer prejuízo de sua remuneração. Ainda, deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O escritório MMD ADVOGADOS está à disposição dos clientes e amigos para tratar deste e de outros temas. Agende um horário para atendimento ou videoconferência, pelo número (51) 99449-8878 (celular e whatsapp) ou e-mail contato@mmdadvogados.rs. Na medida do possível estaremos atendendo em nosso telefone convencional (51) 4064-1234.

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin

Fale conosco

  • 51 4064-1234
× Contate-nos agora mesmo!