Verbas rescisórias, qual o correto prazo para pagamento?

Preliminarmente, faz-se necessário aclarar que a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, mudou o entendimento acerca do prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

Portanto, o artigo 477 §6º da CLT, determina que independentemente do tipo de aviso prévio –trabalhado ou indenizado– ou ainda de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Destaca-se que, os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Ainda, cumpre ressaltar que se o início do prazo for final de semana prorroga-se o início até o primeiro dia útil subsequente, bem como se o prazo findar em um sábado ou domingo, o último dia do prazo fica prorrogado para próxima segunda-feira.

Desta forma, supondo que o funcionário fora demitido em 11/06/2021, ou seja, uma sexta-feira, o início da contagem do prazo do pagamento dardar-se-á em 14/06/2021 (segunda-feira), findando em 23/06/2021 (quarta-feira). Já na segunda hipótese descrita, havendo o desligamento do funcionário em 16/06/2021 (quarta-feira), o início do prazo para pagamento será em 17/06/2021, finalizando o prazo em 26/06/2021 (sábado), prorroga-se o vencimento para o dia 28/06/2021.

Por outro lado, evidencia-se que, outra alteração promovida pela Reforma Trabalhista foi a revogação do § 1º e 3§ do artigo 477 da CLT, os quais desobrigam a empresa de fazer a homologação do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e do TQRCT (Termo de Quitação de Rescisão do contrato de Trabalho) junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT), nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

Por fim, cumpre ressaltar que, quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos acima mencionados, deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do artigo 477 da CLT.

O escritório MMD ADVOGADOS está à disposição dos clientes e amigos para tratar deste e de outros temas. Agende um horário para atendimento ou videoconferência, pelo número (51) 99449-8878 (celular e whatsapp) ou e-mail contato@mmdadvogados.rs. Na medida do possível estaremos atendendo em nosso telefone convencional (51) 4064-1234.

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