Os 57 anos do Estatuto da Terra

No último dia 30 de novembro a Lei 4.504 de 1964 completou 57 anos. O Estatuto da Terra é uma das principais, se não a principal, lei de direito agrário no Brasil. O Estatuto da Terra é o pai do direito agrário como ramo autônomo do direito no Brasil.

A sua confecção remonta compromisso internacional assumido pelo país, por intermédio da Carta de Puntadel Leste, em 1961, sob o governo do então Presidente João Goulart, com o intuito de garantir um acesso justo a terra, a produtividade e o bem estar do homem do campo, restando o compromisso assim assentado:

“Impulsionar, respeitando as particularidades de cada País, programas de reforma agrária integral, encaminhada à efetiva transformação onde for necessária a modificação das estruturas dos injustos sistemas de posse e uso da terra, a fim de substituir o regime de latifúndios e minifúndios por um sistema justo de propriedade, de maneira que, complementada por crédito oportuno e adequado, assistência técnica, comercialização e distribuição dos seus produtos, a terra se constitua, para o homem que a trabalha, em base dá sua estabilidade econômica, fundamento do seu crescente bem-estar e garantia de sua liberdade e dignidade”.¹

Embora parte da literatura critique que as mudanças na estrutura fundiária não foram expressivas e de eventual timidez das políticas agrárias, tais fatos não decorrem por falta de legislação, mas sim pelos sucessivos governos que (eventualmente) não priorizaram a execução dos comandos dispostos no Estatuto da Terra e nas posteriores legislações agrárias extravagantes.

É claro que, passados quase 6 décadas, o Estatuto da Terra prescinde de atualizações em diversos pontos. Porém, conforme leciona o Presidente da UBAU2, Prof. Albenir Querubini, “Tal marco legislativo somada a posterior legislação agrária extravagante foram responsáveis por criar as condições jurídicas para o atual ciclo do Agronegócio brasileiro, lembrando que a lógica do Direito Agrário brasileiro centra-se na PRODUÇÃO e no PROFISSIONALISMO”.

Se hoje o Agronegócio possui inegável relevância econômica, social e ambiental, muito se deve às legislações pioneiras como o Estatuto da Terra, já que é fundamental para produção agrosilvopastoril, em qualquer país, o conjunto de normas que organizam as questões agrárias.

No que concerne as atualizações legislativas do Estatuto Terra, cumpre ao Congresso Nacional, em conjunto com estudiosos do Direito Agrário e representantes dos diferentes segmentos envolvidos nas cadeias produtivas que permeiam o Agronegócio, realizarem as atualizações necessárias (de forma global ou segmentada), sempre considerando se tratar de matéria ligada a soberania nacional, pois estamos tratando de produção de alimentos e matérias-primas.

¹Título Primeiro, art. 6º, da Carta de Punta Del Este.
²União Brasileira dos Agraristas Universitários

Fontes:
ZIBETTI, Darcy Walmor; QUERUBINI, Albenir. O DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO E A SUA RELAÇÃO COM O AGRONEGÓCIO. Revista de Divulgação Científica e Cultural do Isulpar Vol.1 – nº 1 – Junho/2016.

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