Não reconhecido o vínculo de emprego de Dentista que alugava espaço em clínica

Os Desembargadores da 1ª Turma do TRT-4, entenderam que não era possível verificar a presença concomitante dos requisitos do vínculo de emprego, principalmente a subordinação e a pessoalidade, a decisão unanime do colegiado confirmou sentença da Magistrada da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.
Conforme dados do processo, a profissional atuava com autonomia na definição do seu horário de trabalho, dos procedimentos aplicados aos pacientes e dos valores cobrados pelos serviços. Na análise do caso em primeiro grau, a Juíza concluiu que a reclamante prestava serviços com autonomia, definindo as melhores datas e horários para atendimento dos seus pacientes.
Aprova produzida através de conversa mantida entre a dentista e a secretária da clínica, pelo aplicativo de conversa Whatsapp, a autora solicitou que sua agenda fosse “aberta” na segunda e, ao ser questionada pela secretária “de que horas a que horas”, respondeu “das 10h às 18h30”. Para a julgadora, tal diálogo demonstrou não apenas a autonomia na definição do horário, como também que a autora não trabalhava das 9h às 20h, conforme alegado na petição inicial.
Não contente com a sentença, a reclamante recorreu ao TRT-RS. Conforme entendimento do Desembargador Relator Roger Ballejo Villarinho, as conversas trocadas por Whatsapp entre a prestadora de serviços e a secretária da clínica “demonstram que a reclamante possuía liberdade para determinar sua jornada de trabalho, que os clientes eram agendados de acordo com a disponibilidade de cada profissional e que comprava seus materiais”.
Ainda, destacou que “a própria reclamante admite que não havia intervenção do reclamado nos procedimentos realizados, sendo que o fato de a testemunha afirmar que a reclamante teria que comunicar a clínica caso necessitasse se ausentar (…) não caracteriza subordinação, tampouco fiscalização de seu trabalho, tratando-se de critério de organização do próprio estabelecimento, inerente a qualquer relação de trabalho autônomo”.
Diante disso, a Turma também entendeu não ter havido vínculo de emprego entre as partes, julgando improcedentes os pedidos da autora.
Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin

Fale conosco

  • 51 4064-1234
× Contate-nos agora mesmo!