TST absolve laboratório farmacêutico de pagar adicional de insalubridade a propagandista-vendedor

A divulgação de medicamentos em hospitais não é atividade considerada insalubre. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu laboratório farmacêutico, de Porto Alegre/RS, do pagamento do adicional de insalubridade a um propagandista vendedor. De acordo com o colegiado, as visitas a consultórios médicos, clínicas, postos de saúde e hospitais para divulgar os medicamentos do laboratório não constam da lista de atividades e operações consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.
Entenda o caso: O empregado alegou que fora contratado para divulgar os produtos do laboratório em algumas cidades do Rio Grande do Sul. Ainda, que visitava, com frequência, hospitais para fazer propaganda dos medicamentos e ficava exposto ao contato com pessoas doentes.
O laudo pericial concluiu que o reclamante estava sujeito a contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nas visitas aos ambientes hospitalares. Conforme o entendimento do TRT-4 a atividade era insalubre, com classificação prevista no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Diante de tais circunstâncias, manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio ao empregado.
No entanto, a Ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do laboratório, destacou que a atividade de propagandista-vendedor de produtos farmacêuticos não pode ser considerada insalubre em razão das visitas. Conforme entendimento da Ministra, para que o vendedor tivesse direito ao adicional de insalubridade, o serviço em ambientes hospitalares deveria fazer parte da relação oficial de atividades consideradas insalubres pela NR 15, conforme prevê a Súmula 448 do TST. Por fim, destaca-se que a decisão foi unânime.
Fonte: TST
Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin

Fale conosco

  • 51 4064-1234
× Contate-nos agora mesmo!