O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil que pretendia, por meio de correição parcial, afastar decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia mantido o trabalho remoto de empregados do grupo de risco para a Covid-19 e vedado sua convocação para o trabalho presencial.
Por unanimidade, o colegiado confirmou o entendimento de que o caso não se enquadra como situação extrema e excepcional que autorize a atuação correcional, uma vez que a determinação, diante do agravamento da pandemia, foi razoável e proporcional à proteção da saúde e da segurança dos empregados considerados do grupo de risco.
Em novembro de 2021, o banco editou norma interna determinando o retorno dos bancários do grupo de risco que, até então, estavam em teletrabalho, de forma que até o fim de dezembro todos tivessem voltado às atividades presenciais.
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Fonte: ConJur
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