No começo de julho, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia aceitou o pedido formulado pelo MMD Advogados para impedir os bloqueios dos bens da Cooperativa Languiru. A legislação aplicada pela magistrada para a decisão é utilizada por empresas e não se aplica às cooperativas, no entanto, foi considerado “o potencial financeiro, econômico e social outorgou à Cooperativa Languiru outro patamar jurídico, elevado pelo direito comercial moderno”.
A decisão, pioneira no Brasil, pode abrir brecha, por exemplo, para outras cooperativas recorrerem à Justiça em processos semelhantes.
O pedido foi feito como uma maneira de proteger o patrimônio da Languiru. E permitiu, portanto, maior segurança para a aprovação do Regime de Liquidação, votado em Assembleia Extraordinária com mais 300 associados, e para as futuras negociações de ativos.
Liquidação extrajudicial
O Regime de Liquidação da Languiru foi aprovado, na terça-feira (18/07), com o atual presidente, Paulo Birck, conduzindo o processo como liquidante. A medida mantém as operações da empresa, dando mais segurança para as negociações de ativos a um preço justo.
O período de Liquidação é transitório e configura como um movimento de transparência das operações da cooperativa. O nome sofre alterações no CNPJ, com acréscimo na denominação para Cooperativa Languiru LTDA em Liquidação. A venda de ativos segue um padrão de uma empresa em operação, são feitos os termos legais (de confidencialidade, por exemplo) e prestação de contas semestrais.
O MMD Advogados atua, há alguns meses, como assessoria jurídica da Cooperativa Languiru, traçando estratégias cautelares de organização e reestruturação da cooperativa.