Quem deve entregar a declaração?
O que é DITR?
A Declaração de Imposto Territorial Rural é uma obrigação tributária que deve ser cumprida por pessoas físicas ou jurídicas que têm a posse, de forma permanente ou temporária, de propriedades rurais.
Isso inclui áreas destinadas à produção agropecuária, extrativa vegetal, agroindustrial ou à exploração de recursos naturais, desde que estejam localizadas fora das áreas urbanas.
A declaração é composta por:
Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular. |
Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural. |
Se o valor do imposto gerado for menor de R$100,00, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro cotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$50,00.
O prazo para a declaração vai até 29 de setembro.
Mas não deixe para última hora!
Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.
MMD Advogados – Direito Aplicado ao Agronegócio
Consultoria jurídica para produtores e empreendimentos rurais.