Lei autoriza celebração de termo de compromisso com autoridade sanitária antes da aplicação de sanções

Saiba mais sobre a Lei 14.671/2023

 

Foi sancionada a Lei 14.671/2023, que autoriza órgãos de controle e fiscalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores antes da aplicação das sanções.

 

Os termos de compromisso permitem uma resolução negociada dos conflitos.

 

O compromisso firmado com a autoridade sanitária suspende a aplicação de multas, cancelamento do alvará, intervenção no estabelecimento, entre outras medidas. Ficam mantidas as sanções que tenham caráter preventivo e cautelar, como advertência.

 

As penalidades de sanções anteriores à assinatura do compromisso permanecem e medidas judiciais podem ser aplicadas pelo descumprimento do pagamento/correção.

 

De acordo com a Lei, o prazo de vigência do compromisso e de resolução é definido para cada caso, analisando a complexidade das obrigações.

Caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será rescindido, com penalidade ao infrator.

 

A nova lei corrige demandas da legislação, permitindo a negociação com a Vigilância Sanitária e, assim, permitindo a correção e adequação da conduta sem penalizações.

É importante ressaltar que, mesmo a lei não trazendo a necessidade de acompanhamento de um advogado para a formalização do termo, é muito importante contar com uma assessoria jurídica neste momento!

 

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