Saiba mais sobre a Lei 14.671/2023
Foi sancionada a Lei 14.671/2023, que autoriza órgãos de controle e fiscalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores antes da aplicação das sanções.
Os termos de compromisso permitem uma resolução negociada dos conflitos.
O compromisso firmado com a autoridade sanitária suspende a aplicação de multas, cancelamento do alvará, intervenção no estabelecimento, entre outras medidas. Ficam mantidas as sanções que tenham caráter preventivo e cautelar, como advertência.
As penalidades de sanções anteriores à assinatura do compromisso permanecem e medidas judiciais podem ser aplicadas pelo descumprimento do pagamento/correção.
De acordo com a Lei, o prazo de vigência do compromisso e de resolução é definido para cada caso, analisando a complexidade das obrigações.
Caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será rescindido, com penalidade ao infrator.
A nova lei corrige demandas da legislação, permitindo a negociação com a Vigilância Sanitária e, assim, permitindo a correção e adequação da conduta sem penalizações.
É importante ressaltar que, mesmo a lei não trazendo a necessidade de acompanhamento de um advogado para a formalização do termo, é muito importante contar com uma assessoria jurídica neste momento!
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